Os requisitos mínimos de segurança dos veículos do transporte escolar estão previstos no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro. O Ministério Público do Estado do Ceará, para fazer cumprir a lei e garantir um transporte digno, implantou o “Projeto Transporte Legal”, oriundo do MP de Alagoas. O Projeto foi o vencedor do Prêmio Graciliano Ramos de 2019, como melhor prática do Estado de Alagoas no combate à corrupção e aperfeiçoamento da gestão pública. Para trazer mais efetividade ao projeto, foi implantado o presente aplicativo e o Ministério Público, em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, entende que você, cidadão, tem o direito de fiscalizar e saber como estão os veículos do transporte escolar de seu Município e, principalmente, saber se nossos filhos e nossos alunos estão sendo transportados por veículos que atendem aos requisitos legais mínimos de segurança.
Este aplicativo permite que o próprio gestor municipal, prefeitos e secretários de educação ou transporte, alimentem as informações de seu município. Cobre seu gestor e procure o Ministério Público através da Promotoria de Justiça da sua cidade ou através da Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Ceará.